Você precisa de ajuda com a regularização do seu imóvel?

Seu imóvel pode valorizar em até 50% do valor com a sua regularização!

Nossa assessoria oferece serviços de regularização de imóvel com atuação no âmbito judicial e extrajudicial.

Se seu imóvel não possui registro ele pode estar desvalorizando e impossibilitado de ser utilizado para FINANCIAMENTO e oferecido como garantia para eventual investimento.

Oferecemos uma consultoria personalizada e direcionada exclusivamente, para cada tipo de procedimento jurídico voltado para regularização do seu imóvel.

Abaixo temos alguns procedimentos tais como:

Usucapião

Forma originária de adquirir o direito da propriedade do Imóvel, desde que a posse seja devidamente comprovada.

Adjudicação Compulsória

Consiste no procedimento Jurídico, utilizado para fazer cumprir uma obrigação instituída no Contrato de Compra e Venda, desde que observado por exemplo, o pagamento do preço acordado entre as partes.

Reurb

É um conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinada a regularizar imóveis ocupados predominantemente por população de baixa renda.

Condomínios irregulares

Ter um Condomínio irregular, oferece não somente um risco a uma coletividade de pessoas, que deixam de conhecer a origem da construção do empreendimento, como também, inviabiliza uma administração com qualidade, respaldada pelos direitos e obrigações instituídas pelas normas legais.

Desmembramento/ Remembramento

Consiste no procedimento administrativo, que visa realizar a divisão e/ou unificação de lotes ou áreas, normalmente utilizada em inventários e por incorporadores, onde várias pessoas adquirem uma parte só terreno, possibilitando a venda individualizada se for o caso.

Como funciona nossa Assessoria?

O escritório dispõe de uma equipe técnica pronta para atendê-los, com a melhor qualidade, além de facilitar a organização da documentação, que será utilizada para instrumentalizar todo o processo.

Nossa equipe ainda se encarrega de fazer as atualizações de toda documentação disponibilizada pelos clientes, arquivadas perante os órgãos competentes, fazendo uso dos sistemas eletrônicos disponibilizados pelos cartórios de todo território nacional, facilitando não somente a celeridade do processo do cliente, como também, assegurando rapidez e eficiente na obtenção da documentação correta para cada caso

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Sobre nós

O escritório Santos Firme Assessoria e Consultoria Jurídica, foi criado para oferecer serviços jurídicos com atuações no ramo do Direito Imobiliário incluindo outras ramificações do direito, contando com equipe técnica e eficiente para cuidar dos trâmites legais para cada demanda, seja no âmbito Judicial ou Extrajudicial.

Temos a missão de oferecer a todos nossos clientes, uma assessoria diferenciada, com olhar voltado para uma solução mais justa e humana, prezando pela empatia com cada pessoa, que a nós, deposita o voto de confiança e acredita confiantemente no nosso trabalho.

"Levante-se! E seriamente decida ser útil às pessoas, com coragem e compaixão." (Daisaku Ikeda)

Excelente
Com base em 16 avaliações
Ingrid Guedes
Ingrid Guedes
26/04/2023
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Comprometimento e empatia com o cliente. Profissional experiente e competente.
Juliana Nery
Juliana Nery
10/04/2023
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Ótima localização, e com um excelente serviço prestado.
Luciano Heringer
Luciano Heringer
07/04/2023
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Muito atenciosos e eficientes.
Lucinágela Amaral
Lucinágela Amaral
07/04/2023
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Estão de parabéns! Atenciosos e muito competentes! Eu indico!
Marcio Borges
Marcio Borges
07/04/2023
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Ótima super profissional!
laryssa gabriele
laryssa gabriele
07/04/2023
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Atendimento excelente, indico de olhos fechados! 👏💥

Perguntas Frequentes

É muito importante, que o processo seja acompanhado por um Advogado, de modo que seja utilizado a ferramenta correta para cada caso.

É um documento público que assegura as informações pertinentes a determinado imóvel.

Não!!!! Quais as diferenças? Firma reconhecida, consiste em validar e autenticar assinatura e o Registro de Imóvel, consiste em assegurar e dar publicidade a propriedade de um Imóvel.

Saiba que é possível solicitar retificação administrativa da área, para fazer as correções perante o Cartório de registro de Imóveis.

Segundo o art. 1.240 do CC, é necessário que o possuidor esteja na posse por cinco anos ininterruptos e sem oposição.

No caso, aplica-se a Modalidade de Usucapião Ordinária, onde o possuidor deve comprovar a posse continuada por 10 anos.

Consiste em transforme núcleos ocupados clandestinamente e garantir o direito a moradia e propriedade.

Associações de Moradores, Fundações, os proprietários de imóveis, loteadores ou incorporadores, o Ministério Público, Defensoria Pública.

É possível instituir a obrigação através da via judicial ou Extrajudicial com procedimento da Adjudicação Compulsória regulamentada pela lei 6.015 de 1973.

Ed. Centro da Vila Shopping - Rua Henrique Moscoso, 1019 - Sala 703 - Centro de Vila Velha, Vila Velha - ES, 29100-021

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